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ÁREA RESTRITA
DECISÕES
Apelação cível - Direito Tributário - Embargos à execução fiscal - Pagamento de débito tributário com crédito referente a precatório vencido e não pago pela Fazenda do Estado - Admissibilidade (artigo 156, II, do CTN) - A Fazenda do Estado tem deixado de cumprir as condenações judiciais que determinam o pagamento de quantias pelo Poder Público, numa verdadeira afronta ao direito do credor e desrespeito ao Estado Democrático de Direito - Sentença mantida - Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 20060110362318APC — REG. DE ACÓRDÃO Nº 345.501 APELANTE: AMÉLIA MARTINEZ GRANDIN DE MEDEIROS APELADO: DISTRITO FEDERAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ANDRIGHI REVISOR: DESEMBARGADOR LÉCIO RESENDE EMENTA — MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE PRECATÓRIOS E TRIBUTOS. ART. 78 DO ADCT. CRÉDITO ALIMENTAR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ART. 78, § 2º, DO ADCT. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE.
Recurso Especial. Execução Fiscal. Penhora. Crédito da própria fazenda estadual atinente a precatório espedido para fins de garantia do juízo. Possibilidade.Precendentes. Embargos de declaração. omissão. inexistência. violação a Preceitos constitucionais. análise. impossibilidade.
ADMINISTRADORES E AUTÔNOMOS. COMPENSAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.